EDITAL – 17.ª REUNIÃO DA ASSEMBLEIA DE FREGUESIA DO LUMIAR

Novidades

25 de Junho, 2021

EDITAL – 17.ª REUNIÃO DA ASSEMBLEIA DE FREGUESIA DO LUMIAR

ATUALIZAÇÃO: Em função da evolução da situação pandémica, a reunião realizar-se-á apenas por videoconferência. Será transmitida em direto no Facebook e os interessados em usar da palavra terão acesso com credencial à sessão para o efeito
Nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 11.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro) e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, convoco a Assembleia de Freguesia do Lumiar, para reunir em Sessão Ordinária, às 19.30 horas do dia 30 de junho de 2021. Ao abrigo do disposto nos n.ºs 2 e 3 do artigo 3.º da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, a sessão realiza-se em formato misto (parcialmente presencial e por videoconferência), com a seguinte Ordem de Trabalhos:
 
A. Período Antes da Ordem do Dia
1. Aprovação de atas
2. Moções, recomendações e votos
B. Período Aberto ao Público
C. Ordem do Dia
1. Informação escrita do Presidente da Junta de Freguesia (2.º trimestre de 2021)
2. Contratos de delegação de competências com o Município de Lisboa
Os trabalhos terão início às 18h30 com o tratamento das matérias relativas aos pontos A (Período Antes da Ordem do Dia) e C (Ordem do Dia), iniciando-se a discussão do ponto B (Período Aberto ao Público) pelas 21h00.
Lisboa, 20 de junho de 2021
A PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DE FREGUESIA
Isabel Vicente
NOTA:
Para efeitos do Período Aberto ao Público solicita-se a inscrição dos interessados telefonicamente pelo número 217 541 350, através do correio eletrónico info@jf-lumiar.pt ou presencialmente na sede da Junta de Freguesia (Alameda das Linhas de Torres, n.º 156) até às 12h00 do dia 30 de junho, com indicação do assunto que pretendem abordar.
Em função do número de inscrições e do meio escolhido pelos interessados, os serviços de apoio disponibilizarão credencial de acesso à reunião ou a facultarão possibilidade de intervenção com recurso a meios da Freguesia, com respeito pelas regras sanitárias e de distanciamento em vigor.