
Sou estrangeiro e o meu país consta na lista dos que são admitidos a votar. Como posso votar?
Inscreva-se na junta de freguesia da área de residência (indicada no título válido de residência).
Quando posso inscrever-me no recenseamento?
O mais rápido possível, antes do 60.º dia anterior ao dia da eleição.
Faço 18 anos depois da data limite, mas antes da eleição. Também me posso inscrever?
Se completar os 18 anos de idade até ao dia da eleição, também se pode inscrever.
Mais informações no documento anexo e nos vídeos e documentos disponíveis no site da Comissão Nacional de Eleições, através deste link