Ao clicar no botão abaixo acederá ao canal de denúncias da Junta de Freguesia do Lumiar. Este é um canal seguro que pode utilizar para comunicar qualquer irregularidade que precise de ser analisada por esta organização. Poderá submeter a sua denúncia de forma anónima ou partilhar a sua identidade.
Caso opte por fazer uma denúncia anónima, poderá ser-lhe pedido que se identifique no decorrer da investigação. A decisão é sempre sua.

Direitos e deveres do/a Denunciante

Através deste canal pode partilhar de forma anónima e/ou confidencial o seu conhecimento ou suspeita de uma irregularidade, ilegalidade ou prática de um crime na sua organização. Encorajamos a denúncia de todos os factos ou situações irregulares, ilegais ou ilícitas pois representam um dever ético, profissional e de cidadania, valores importantes desta organização. Desta forma, está a contribuir para que a organização se torne mais segura, justa e transparente. Todos os utilizadores deste canal estão protegidos por lei, proibindo qualquer tipo de retaliação, assegurando o anonimato (quando desejado) e/ou a confidencialidade. A segurança da informação partilhada é garantida e só as pessoas exclusivamente designadas pela organização e previstas por lei terão acesso à mesma.

As denúncias devem ser efetuadas de boa-fé. A utilização indevida e/ou a prestação
de declarações falsas é grave e compromete o propósito deste canal, podendo
resultar em sanções.

Recomendamos que aceda regularmente ao seu registo, para verificar o estado do mesmo ou para prestar algum tipo de esclarecimento que seja solicitado pelo gestor de denúncias. Se entender disponibilizar algum dado pessoal, que permita a sua identificação, poderá posteriormente exercer os seus direitos de proteção de dados. Informe-se sobre a Política de Privacidade desta organização.
Caso tenha motivos razoáveis para crer que a denúncia não pode ser corretamente analisada ou resolvida dentro da organização, ou que existe risco de retaliação, pode recorrer a canais alternativos nomeadamente contatar as Autoridades Competentes para o efeito.