Procedimento concursal comum para recrutamento a termo incerto de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior (Comunicação e Relações Públicas)

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2 de Fevereiro, 2024

Procedimento concursal comum para recrutamento a termo incerto de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior (Comunicação e Relações Públicas)

Tags: Procedimento concursal

Também publicado em: Aviso (extrato) n.º 2725/2024, Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 2 de fevereiro de 2024 e BEP (OE202402/0055)

 

1 – Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia do Lumiar, de 4/12/2023, sob proposta do Presidente da Junta de Freguesia, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para provimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo incerto, para a categoria de Técnico Superior (Comunicação e Relações Públicas), da carreira geral de Técnico Superior.

 

2 – O presente procedimento rege-se pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual, pela Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e demais legislação complementar.

 

3 – Por força do disposto no artigo 5.º, n.º 4, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os órgãos da administração autárquica encontram-se dispensados da demonstração de inexistência de candidatos em reservas de recrutamento constituídas pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, enquanto entidade de recrutamento centralizado.

 

4 – Número de postos de trabalho: um posto de trabalho para Técnico Superior (Comunicação e Relações Públicas).

 

5 – Caracterização do posto de trabalho (atribuição, competência ou atividade): Posto de trabalho integrado no âmbito das atribuições, competências e atividades previstas no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia do Lumiar, complementado pelas funções constantes no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual, para a categoria de Técnico Superior, à qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, incluindo-se nestas:

 

– A execução de múltiplas tarefas preparatórias, de natureza técnica e administrativa, designadamente, a composição de documentos para as reuniões, atas, elaboração de propostas e outras peças procedimentais, segundo instruções da Junta de Freguesia, assim como a realização de subsequentes atividades de operacionalização e acompanhamento.

 

– Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.

 

6 – A descrição de funções referidas no número anterior não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos estabelecidos no artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual.

 

7 – Perfil de competências pretendido:

 

7.1 – Orientação para resultados: capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas e que lhe são solicitadas.

Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:

  • Estabelece prioridades na sua ação, conseguindo, em regra, centrar-se nas atividades com maior valor para o serviço (atividades-chave).
  • Compromete-se, em regra, com objetivos exigentes, mas realistas e é perseverante no alcançar das metas definidas.
  • Realiza com empenho e rigor as tarefas ou projetos que lhe são distribuídos.

Gere adequadamente o seu tempo de trabalho, preocupando-se em cumprir os prazos estipulados para as diferentes atividades.

 

7.2 – Planeamento e organização: Capacidade para programar, organizar e controlar a sua atividade e projetos variados, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades.

Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:

  • Em regra, é sistemático e cuidadoso na preparação e planeamento das suas tarefas e atividades.
  • Planeia e organiza as atividades e projetos que lhe são distribuídos, de acordo com os recursos que tem à sua disposição.
  • Realiza as suas atividades segundo as prioridades definidas e dentro dos prazos previstos.
  • Reavalia frequentemente o seu plano de trabalho e ajusta-o às alterações imprevistas, introduzindo as correções consideradas necessárias.

 

7.3 – Comunicação: Capacidade para se expressar com clareza e precisão, adaptar a linguagem aos diversos tipos de interlocutores, ser assertivo na exposição e defesa das suas ideias e demonstrar respeito e consideração pelas ideias dos outros.

Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:

  • Expressa-se oralmente e por escrito com clareza, fluência e precisão.
  • Adapta o discurso e a linguagem aos diversos tipos de interlocutores.
  • É normalmente assertivo na exposição das suas ideias, captando naturalmente a atenção dos outros.
  • Demonstra respeito pelas opiniões alheias ouvindo-as com atenção e valorizando-as.

 

7.4 – Representação e Colaboração institucional: capacidade para representar o serviço, ou a organização, em grupos de trabalho, reuniões ou eventos, de âmbito nacional ou internacional.

Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:

  • Aceita participar em projetos ou atividades que implicam exposição e visibilidade externa.
  • Tem capacidade de comunicação perante audiências alargadas.
  • Representa o serviço em grupos de trabalho, reuniões e outros eventos, transmitindo uma imagem de credibilidade.
  • Propõe a adoção de orientações provenientes de entidades exteriores à sua unidade orgânica e empenha-se nelas.

 

8 – Local de trabalho: Na área territorial da Freguesia do Lumiar, sem prejuízo das deslocações inerentes ao exercício das funções.

 

9 – Posicionamento Remuneratório: o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado não será objeto de negociação com a entidade empregadora pública, nos termos do disposto no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual: 1.ª Posição – Nível Remuneratório 16, correspondendo ao montante pecuniário bruto de 1.385,99 €.

 

10 – Requisitos de admissão a concurso: Só podem ser admitidos aos procedimentos concursais os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos.

 

10.1 – Requisitos gerais: os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual:

  1. a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
  2. b) Ter 18 anos de idade completos;
  3. c) Não se encontrar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
  4. d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
  5. e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

 

10.2 – Nível habilitacional: Nível habilitacional exigido nos termos do disposto nos artigos 34.º e 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual.

 

10.3 – É exigida a titularidade de licenciatura ou de grau académico superior a esta nas áreas da Comunicação, Gestão ou Relações Internacionais. Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

 

11 – Em cumprimento do estabelecido no artigo 30.º, n.º 4, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual, e conforme deliberação tomada pela Junta de Freguesia em 4/12/2022, o recrutamento efetuar-se-á de entre indivíduos com ou sem vínculo de emprego público.

 

11.1 – Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Freguesia, quando idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

 

12 – Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão constar de formulário de candidatura obrigatório, disponível nos Serviços Administrativos da Junta de Freguesia do Lumiar e na respetiva página eletrónica – www.jf-lumiar.pt.

 

12.1 – São admissíveis candidaturas em suporte eletrónico.

 

12.2 – As candidaturas são dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia do Lumiar através do preenchimento do formulário disponível na respetiva página eletrónica – www.jf-lumiar.pt e podem ser remetidas para o endereço de e-mail info@jf-lumiar.pt até à data limite fixada na publicitação.

 

12.3- As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

  1. a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
  2. b) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão;
  3. c) Curriculum Vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado pelo requerente, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício de funções do lugar a concurso e ações de formação e aperfeiçoamento profissional frequentadas nos últimos três anos, com alusão à sua duração (número de horas), devendo apresentar comprovativos de toda a informação mencionada, sob pena de não ser considerada para efeitos de Avaliação Curricular.

 

12.3.1 – Os candidatos que sejam detentores de relação jurídica de emprego público, devem entregar também:

  1. d) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que o mesmo detém, com indicação da carreira e categoria de que seja titular, área de atividade, tempo de serviço respetivo, e remuneração base auferida;
  2. e) Documento comprovativo da avaliação do desempenho obtida nos últimos 3 períodos avaliativos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à publicitada, se aplicável.

 

12.4 – Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

 

12.5 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

 

12.6 – Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

 

12.7 – A não apresentação dos documentos acima identificados é passível de determinar a exclusão do candidato, nos termos do disposto no artigo 15.º n.º 5, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

 

13 – Métodos de seleção: aplicáveis nos termos do artigo 36.º, n.º 2 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual.

 

13.1 – Métodos Obrigatórios:

13.1.1 – Avaliação Curricular (AC) em que serão ponderados os seguintes elementos: Habilitação Académica (HA), Formação Profissional (FP), Conhecimento de Línguas Estrangeiras (LE) e Experiência Profissional (EP). A ponderação dos fatores invocados, de interesse para a Avaliação Curricular, será feita com base na prova documental que cada candidato anexar ao Curriculum Vitae. Este fator será valorado de 0 a 20 valores e terá uma ponderação de 50 % na Avaliação Final.

 

13.1.2 – Na valoração dos elementos de ponderação será aplicada a seguinte fórmula de cálculo:

 

AC = HA (15%) + FP (15%) + LE (15%) + EP (40%)

Sendo:

AC — Classificação da Avaliação Curricular

HA — Habilitação Académica

FP — Formação Profissional

LE – Línguas Estrangeiras

EP — Experiência Profissional

 

Assim, para cada fator de avaliação do método de seleção de Avaliação Curricular proceder-se-á nos termos seguintes:

 

  1. Fator de Habilitação Académica (HA)

 

É exigida a titularidade licenciatura ou de grau académico superior a esta nas áreas da Comunicação, Gestão ou Relações Internacionais.

 

Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

 

À avaliação do fator HA corresponderá a seguinte graduação:

– Nível habilitacional exigido para integração na carreira do posto de trabalho concursado — 16 valores;

– Nível habilitacional imediatamente superior, em um grau, ao exigido para integração na carreira do posto de trabalho concursado — 18 valores;

– Nível habilitacional superior, em dois graus, ao exigido para integração na carreira do posto de trabalho concursado — 20 valores.

 

  1. Fator de Formação Profissional (FP)

 

A valoração do fator FP assenta na verificação de qualificações adquiridas através da certificação de ações de formação profissional frequentadas no último período, não superior a 8 anos.

 

A valoração do fator FP terá expressão na escala de 8 a 20 valores consoante a duração total de ações de formação devidamente certificadas e pertinentes para o desenvolvimento de atividades do posto de trabalho concursado, frequentadas no último período não superior a 3 anos, de acordo com a seguinte grelha:

 

Duração Valoração
Inferior a 3 horas 8 valores
De 3 a 7 horas 12 valores
De 8 a 14 horas 16 valores
Igual ou superior a 15 horas 20 valores

 

  1. Fator Línguas Estrangeiras (LE)

A valoração do fator LE será feita com base nas evidências apresentadas do conhecimento das línguas inglesa, francesa e espanhola, de acordo com a seguinte tabela e com os critérios definidos pelo Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas[1].

Será considerada uma valorização média da compreensão, expressão oral e expressão escrita.

 

Duração Valoração
Nenhum conhecimento ou conhecimentos rudimentares 0 valores
Conhecimentos de nível A1 10 valores
Conhecimentos de nível A2 12 valores
Conhecimentos de nível B1 14 valores
Conhecimentos de nível B2 16 valores
Conhecimentos de nível C1 18 valores
Conhecimentos de nível C2 ou superior (língua materna) 20 valores

 

A valorização do fator LE é o que resultar da média aritmética simples da soma dos valores correspondentes a cada uma das três línguas.

 

  1. Fator de Experiência Profissional (EP)

 

A valoração da EP resultará da classificação dos elementos constantes do curriculum relativamente às atividades exercidas e idênticas ao posto de trabalho concursado, valorizando-se, nomeadamente, a experiência em gestão de projetos e organização de eventos, a experiência em relações públicas com Embaixadas e outras representações consulares, bem como com organismos do Estado e Autárquicos.

 

Tempo de serviço — será ponderada a duração do exercício das funções e para o desenvolvimento de atividades inerentes às do posto de trabalho concursado;

 

Complexidade — será ponderada a adequação da natureza das funções e das atividades constantes no curriculum da candidatura.

 

A classificação do fator experiência profissional será calculada através da seguinte fórmula:

EP = 50% TS + 50% C

 

Sendo:

EP — Valor do fator experiência profissional

TS — Tempo de serviço

C — Complexidade

 

A avaliação do subfactor Tempo de Serviço resultará da conversão do tempo apurado, em meses completos, para a escala de 0 a 20 valores, tendo a seguinte expressão:

 

Meses Classificação
0 a 2 6,50 valores
3 a 5 7 ,25 valores
6 a 8 8,00 valores
9 a 11 8,75 valores
12 a 14 9,50 valores
15a 17 10,25 valores
18 a 20 11 ,00 valores
21 a 23 11 ,75 valores
24 a 26 12,50 valores
27 a 29 13,25 valores
30 a 32 14,00 valores
33 a 35 14,75 valores
36 a 38 15,50 valores
39 a 41 16,25 valores
42 a 44 17,00 valores
45 a 47 17,75 valores
48 a 50 18,50 valores
51 a 53 19,25 valores
54 ou mais 20,00 valores

 

 

Quanto à avaliação do subfactor Complexidade, a apreciação qualitativa dos elementos do curriculum da candidatura terá a expressão valorativa de acordo com a seguinte grelha:

 

Complexidade Classificação
A exposição dos elementos curriculares é reduzida e limita-se à designação da categoria/profissão. Não estabelece relação qualitativa das competências profissionais nem da complexidade da mesma. 8 valores
A exposição dos elementos curriculares centra-se na designação das categorias ocupadas com algumas referências aos serviços e tarefas realizadas, revelando algumas competências profissionais pertinentes para o posto de trabalho concursado. 12 valores
Os elementos curriculares são claros na identificação das categorias ocupadas, e dos serviços e tarefas exercidas, revelando a evolução cronológica na profissão, o que permite determinar um bom grau de adequação e compatibilidade das atividades exercidas com as exigências do posto de trabalho. 16 valores
Constam do curriculum os elementos que referenciam os trabalhos e a participação nos projetos dos serviços, que confirmam as competências profissionais que permitem determinar um alto grau de adequação e compatibilidade das atividades exercidas com as exigências do posto de trabalho. 20 valores

 

13.2 – Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Decorre de acordo com um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência de comportamentos em análise e terá a duração aproximada de 30 minutos. O resultado desta entrevista permitirá uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais vivenciadas. A Avaliação da Entrevista de Avaliação de Competências é expressa de acordo com os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, e terá uma ponderação de 50 % na Avaliação Final.

 

13.3 – Classificação Final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada nos termos do artigo 23.º, n.º 1, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação da seguinte fórmula:

 

CF = AC x 50% + EAC x 50%

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

 

14 – Cada um dos métodos é eliminatório, pela ordem acima enunciada e é excluído do procedimento, o candidato que tenha obtido uma classificação inferior a 9.5 valores, a menção de não apto, ou que não compareça a um dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, de acordo com o estipulado nos artigos 19.º e 21.º, n.ºs 3 e 4, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

 

15 – Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

 

16 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método intercalar será efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente e afixada em local público das instalações da Junta de Freguesia do Lumiar e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do artigo 22.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

 

17 – Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final: Em conformidade com o disposto no artigo 25.º, n.º 4, da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, após homologação, a lista unitária de ordenação final, será publicitada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia do Lumiar e disponibilizada na respetiva página eletrónica, e ainda publicado, por extrato, um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação.

 

18 – Constituição do júri: Ao abrigo do disposto nos artigos 7.º e 8.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e por deliberação da Junta de Freguesia do Lumiar de 4/12/2023, o júri terá a seguinte composição:

 

Presidente: José António Sargo Vicente, Técnico Superior Jurista;

Vogais Efetivos: Paula Filipa Faria Oliveira Camacho, Chefe da Divisão Financeira e Administrativa, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e Mariana Martins Bernardino Boléo, Técnica Superior

Vogais Suplentes: Maria João Correia Durães, Técnica Superior e Luísa Isabel da Silva Nunes Ciríaco Gomes, Técnica Superior

 

19 – Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o presente procedimento.

 

20 – Exclusão, admissão e notificação de candidatos:

 

20.1 – Os candidatos excluídos do procedimento são notificados para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos do disposto no artigo 16.º, n.º 4, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, por uma das formas previstas no artigo 6.º do referido diploma legal.

 

20.2 – Os candidatos admitidos são convocados por uma das formas previstas no disposto no artigo 16.º, n.º 3 da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, do dia, hora e local para a realização dos métodos ou fases de seleção.

 

21 – Nos termos do disposto no Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, publicado no Diário da República, n.º 77, 2.ª série, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

 

22 – Dar-se-á cumprimento ao disposto no artigo 3.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, em que o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre outra qualquer preferência legal, devendo declarar no requerimento de admissão sob compromisso de honra o grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos processos de seleção.

 

23 – Nos termos do disposto no artigo 11.º, n.º 1, alínea a), da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), 2.ª série do Diário da República, por extrato, e na página eletrónica da Junta de Freguesia do Lumiar.

Ata N.º1 Técnico Superior Comunicação

Lista Intercalar – Resultados da Avaliação Curricular

Lista Intercalar – Resultados da Entrevista

Projeto de Lista Unitária de Ordenação Final

Homologação da Lista Unitária Final – Comunicação

 

Formulário de Candidatura Procedimento Concursal

2 de fevereiro de 2024 – O Presidente da Junta de Freguesia, Ricardo Mexia

[1] https://europa.eu/europass/pt/common-european-framework-reference-language-skills