Procedimento concursal comum para recrutamento por tempo indeterminado de dois Assistentes Operacionais (Educação)
Anúncio para concurso para recrutamento de 2 trabalhadores para a área da Educação, publicado hoje no Diário da República e na BEP em https://www.bep.gov.pt/pages/
Procedimento Concursal Comum para provimento de dois postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Assistente Operacional (Educação).Â
1 – Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, conjugado com o artigo 33.º, n.º 2, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia do Lumiar, de 09/06/2022, sob proposta do Presidente da Junta de Freguesia, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para provimento de dois postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a categoria – Assistente Operacional (Educação), da carreira geral de Assistente Operacional.
2 – O presente procedimento rege-se pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual, pela Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, e demais legislação complementar.
3 — Em concordância com o Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, publicado no Diário da República, n.º 77, 2.ª série, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: «Em cumprimento da alÃnea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma polÃtica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».
4 – De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”, previsto na Portaria n.º 48/2014, 26 de fevereiro.
5 – Número de postos de trabalho: dois postos de trabalho para Assistente Operacional (Educação). Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, devendo estes, para tal, fazer referência dessa qualidade no Formulário de Candidatura a Procedimento Concursal.
6 – Caracterização do posto de trabalho (atribuição, competência ou atividade): Posto de trabalho integrado no âmbito das atribuições, competências e atividades previstas no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia do Lumiar, complementado pelas seguintes funções: As constantes do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual, para a categoria de Assistente Operacional, à qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, incluindo-se nestas: tarefas de apoio à atividade docente de âmbito curricular e de enriquecimento do currÃculo; tarefas de enquadramento e acompanhamento de crianças e jovens, nomeadamente, no âmbito da animação socioeducativa e de apoio à famÃlia; apoio especÃfico a crianças e jovens portadores de deficiência; acompanhamento de crianças nas atividades educativas e/ou lúdicas, proporcionando-lhes ambiente adequado e controla essas atividades; vigia de crianças durante o repouso e na sala de aula; prestação de assistência a crianças nos transportes, nos recreios, nos passeios e visitas de estudo; zelo pela conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático necessário ao desenvolvimento educativo.
7 – A descrição de funções referidas no número anterior, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos estabelecidos no artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual.
8 – Perfil de competências pretendido:
8.1 – Orientação para o serviço público;
8.2 – Relacionamento interpessoal;
8.3 – Otimização de Recursos;
8.4 – Responsabilidade e Compromisso com o Serviço;
8.5 – Orientação para a Segurança.
9 – Local de trabalho: estabelecimentos de ensino da rede pública localizados na área geográfica da freguesia do Lumiar, sem prejuÃzo das deslocações inerentes ao exercÃcio das funções.
10 – Posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado não será objeto de negociação com a entidade empregadora pública, nos termos do disposto no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual: 1.ª Posição – NÃvel Remuneratório 1, correspondendo ao montante pecuniário bruto de 705 €.
11 – Reserva de recrutamento: Nos termos do disposto no artigo 30.º, n.º 4, da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao de postos de trabalho a ocupar, é constituÃda uma reserva de recrutamento interna que será utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da referida lista de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.
12 – Requisitos de admissão a concurso:
12.1 – Requisitos gerais: os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não se encontrar inibido do exercÃcio de funções públicas ou não interdição para o exercÃcio daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez fÃsica e perfil psÃquico indispensável ao exercÃcio das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
12.2 – Requisito especÃfico: Idoneidade para o exercÃcio de funções que envolva contacto regular com menores, conforme previsto no artigo 2.º, n.º 1, da Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro, na sua redação atual.
12.3 – NÃvel habilitacional: NÃvel habilitacional exigido nos termos do disposto nos artigos 34.º e 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual.
É exigida a escolaridade mÃnima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade (sem prejuÃzo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto — 12 anos de escolaridade). O nÃvel habilitacional exigido em função da idade não é passÃvel de ser substituÃdo por experiência em funções similares e equiparadas.
13 – Em cumprimento do estabelecido no artigo 30.º, n.ºs 3 e 4, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual, e conforme deliberação tomada pela Junta de Freguesia em 09/06/2022, o recrutamento efetuar-se-á de entre indivÃduos com ou sem vÃnculo de emprego público por tempo indeterminado.
13.1 – Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Freguesia, quando idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
14 – Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão constar de formulário de candidatura obrigatório, disponÃvel nos Serviços Administrativos da Junta de Freguesia do Lumiar e na respetiva página eletrónica – www.jf-lumiar.pt.
14.1. Só serão admissÃveis as candidaturas em suporte de papel.
14.2. As candidaturas são dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia do Lumiar e podem ser remetidas por correio registado com aviso de receção para o endereço postal da Junta de Freguesia do Lumiar: Alameda das Linhas de Torres 156, 1750-149 Lisboa, ou entregues pessoalmente no referido endereço durante o seguinte horário: 09h00 – 12h00 e das 14h00 às 17h30, até à data limite fixada na publicitação.
14.3. E deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
b) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão;
c) Curriculum Vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado pelo requerente, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercÃcio de funções do lugar a concurso e ações de formação e aperfeiçoamento profissional frequentadas nos últimos três anos, com alusão à sua duração (número de horas), devendo apresentar comprovativos de toda a informação mencionada, sob pena de não ser considerada para efeitos de Avaliação Curricular;
14.3.1 – Os candidatos que sejam detentores de relação jurÃdica de emprego público, devem entregar também:
d) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade da relação jurÃdica de emprego público que o mesmo detém, com indicação da carreira e categoria de que seja titular, área de atividade, tempo de serviço respetivo, e remuneração base auferida.
e) Documento comprovativo da avaliação do desempenho obtida nos últimos 3 perÃodos avaliativos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à publicitada, se aplicável.
14.4. Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
14.5. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
14.6. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
14.7 – A não apresentação dos documentos acima identificados é passÃvel de determinar a exclusão do candidato, nos termos do disposto no artigo 20.º n.º 8, alÃnea a), da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual.
15 – Métodos de Seleção: Os previstos no artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual, e no artigo 5.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual:
a) Avaliação Curricular, Entrevista Profissional de Seleção e Entrevista de Avaliação de Competências para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade;
b) Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção, para os restantes candidatos.
Métodos Obrigatórios:
15.1. – Prova de Conhecimentos (PC) que visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercÃcio da função. Será adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até à s centésimas. Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores, serão excluÃdos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
A prova de conhecimentos incide sobre os seguintes temas, legislação e bibliografia, que podem ser consultados durante a sua realização, desde que não anotadas nem comentadas:
a)     Direitos e deveres e garantias do trabalhador e do empregador público — Artigos 70.º a 78.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto, e Lei n.º 82/2019, de 2 de setembro, e, ainda, pelo Decreto-Lei n.º 6/2019, de 14 de janeiro;
b)    Direitos e deveres especÃficos do pessoal não docente — CapÃtulo II do Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de julho;
c)     Estatuto do Aluno e Ética Escolar — Aprovado pela Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, na redação dada pela Retificação n.º 46/2012, de 17 de setembro;
d)Â Â Â Â Manual de Primeiros Socorros, que se encontra disponÃvel em https://www.dge.mec.pt/sites/default/files/Esaude/primeirossocorros.pdf;
Para efeitos de realização da prova de conhecimentos esclarece-se que a atualização da legislação referenciada no ponto 12.2.1.1 efetuada após a presente publicitação será da responsabilidade dos candidatos, sendo sobre a legislação atualizada que versará a prova de conhecimentos que se encontra disponÃvel no site do Diário da República, em http://dre.pt.
A Prova de Conhecimentos terá a duração de 60 minutos.
15.2. – Avaliação Psicológica (AP) – A Avaliação Psicológica obedecerá ao disposto no artigo 9.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 4 de abril, na sua redação atual e visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões e caracterÃsticas de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação à s exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências pré-definido, esta prova terá uma ponderação de 30% na Avaliação Final.
A Avaliação Psicológica terá uma única fase em que serão aplicados testes aos candidatos.
Método complementar, nos termos do disposto no artigo 6.º, da da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual:
15.3 – Entrevista Profissional de Seleção (EPS) – visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o(s) entrevistador(es) e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal, com duração aproximada de 20 minutos. O resultado final da Entrevista Profissional de Seleção será determinado nos termos do disposto no artigo 9.º, n.º 6, da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, e terá uma ponderação de 30 % na Avaliação Final.
15.4 – Classificação Final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada nos termos do disposto no artigo 26.º, n.º 1, da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, que resulta da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação da seguinte fórmula:
CF = PC x 40% + AP x 30% + EPS x 30%
em que:
CF = Classificação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção;
16 – Aos candidatos que cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a exercer a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou, se encontrarem em situação de requalificação, tenham sido detentores da categoria bem como, das funções acima descritas, podem afastar por escrito no formulário de candidatura ao procedimento a aplicação dos métodos enunciados nos pontos 14.1.1. e 14.1.2., aplicando-se-lhes os métodos previstos no artigo 36.º, n.º 2, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual, e no artigo 6.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, nomeadamente:
Métodos Obrigatórios:
16.1. – Avaliação Curricular (AC) em que serão ponderados os seguintes elementos: Habilitação Académica (HA), Formação Profissional (FP) e Experiência Profissional (EP) e Avaliação do Desempenho (AD). A ponderação dos fatores invocados, de interesse para a Avaliação Curricular, será feita com base na prova documental que cada candidato anexar ao Curriculum Vitae. Este fator será valorado de 0 a 20 valores e terá uma ponderação de 40 % na Avaliação Final.
16.2 – Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercÃcio da função. Decorre de acordo com um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência de comportamentos em análise e terá a duração aproximada de 30 minutos. O resultado desta entrevista permitirá uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais vivenciadas. A Avaliação da Entrevista de Avaliação de Competências é expressa de acordo com os nÃveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, e consistirá numa ponderação de 30 % na Avaliação Final.
Método Complementar, nos termos do disposto no artigo 6.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual:
16.3. – Entrevista Profissional de Seleção (EPS): visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal, com duração aproximada de 20 minutos. O resultado final da Entrevista Profissional de Seleção será determinado nos termos do disposto no artigo 9.º, n.º 6, da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, e terá uma ponderação de 30% na Avaliação Final.
16.4. – Classificação Final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada nos termos do artigo 26.º, n.º 1, da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação da seguinte fórmula:
CF = AC x 40% + EAC x 30% + EPS x 30%
em que:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção;
Assim, a fórmula para cálculo da valoração final será a seguinte:
CF 70% MO + 30% EPS
Sendo:
CF — Classificação Final;
MO — Métodos Obrigatórios;
EPS — Entrevista Profissional de Seleção.
A valoração dos métodos de seleção obedece ao disposto no artigo 9.ºda Portaria n.º 125-A/2019, de 4 de abril. e será convertida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método.
17 – Cada um dos métodos ou fases de seleção é eliminatório, pela ordem acima enunciada e é excluÃdo do procedimento, o candidato que tenha obtido uma classificação inferior a 9.5 valores ou que não compareça a um dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, de acordo com o estipulado no artigo 9.º, n.ºs 9 e 10, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual.
18 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método intercalar será efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente e afixada em local público das instalações da Junta de Freguesia do Lumiar e disponibilizada na respetiva página eletrónica.
19 – Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final: Em conformidade com o disposto no artigo 28.º, n.º 5, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, após homologação, a lista unitária de ordenação final, será publicitada em local visÃvel e público das instalações da Junta de Freguesia do Lumiar e disponibilizada na respetiva página eletrónica, e ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação.
20 – Constituição do júri: Ao abrigo do disposto no artigo 12.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, e por deliberação da Junta de Freguesia do Lumiar de 09/06/2022, o júri terá a seguinte composição:
Presidente: Paula Alves, Técnica Superior;
Vogais Efetivos: António Vicente, Técnico Superior, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e LuÃsa Gomes, Técnica Superior
Vogais Suplentes: Andreia Silveira e Maria Margarida Cabral, Técnicas Superiores
21 – Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o presente procedimento.
22 – As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
23 – Exclusão, admissão e notificação de candidatos:
23.1 – Os candidatos excluÃdos do procedimento são notificados para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos do disposto no artigo 22.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, por uma das formas previstas no artigo 10.º do referido diploma legal.
23.2 – Os candidatos admitidos são convocados por uma das formas previstas no disposto no artigo 10.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, do dia, hora e local para a realização dos métodos ou fases de seleção nos termos previstos do artigo 24.º do referido diploma legal.
24 – Dar-se-á cumprimento ao disposto no artigo 3.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, em que o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre outra qualquer preferência legal, devendo declarar no requerimento de admissão sob compromisso de honra o grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos processos de seleção.
25 – Nos termos do disposto no artigo 11.º, n.º 1 da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, o presente aviso será ainda publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da Junta de Freguesia do Lumiar, por extrato.
29 de junho de 2022. – O Presidente da Junta de Freguesia, Dr. Ricardo Mexia