EDITAL – 15.ª REUNIÃO DA ASSEMBLEIA DE FREGUESIA DO LUMIAR

Novidades

20 de Abril, 2021

EDITAL – 15.ª REUNIÃO DA ASSEMBLEIA DE FREGUESIA DO LUMIAR

15965095_1195540310532158_6426277105806466798_nEDITAL 
Nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 11.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro) e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, convoco a Assembleia de Freguesia do Lumiar, para reunir em Sessão Ordinária, às 18.30 horas do dia 30 de abril de 2021. Ao abrigo do disposto nos n.ºs 2 e 3 do artigo 3.º da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, a sessão realiza-se por videoconferência, com a seguinte Ordem de Trabalhos:
A. Período Antes da Ordem do Dia
1. Aprovação de atas
2. Marcação de eleição de Presidente da Assembleia de Freguesia
3. Moções, recomendações e votos
B. Período Aberto ao Público
C. Ordem do Dia
1. Informação escrita do Presidente da Junta de Freguesia (1.º trimestre de 2021)
2. Prestação de Contas de 2020 e inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais
3. Revisão do Orçamento e do Plano Plurianual de Investimento 2021 e demais instrumentos previsionais e de gestão
4. Relatório sobre o Estatuto do Direito de Oposição
Os trabalhos terão início às 18h30 com o tratamento das matérias relativas aos pontos A (Período Antes da Ordem do Dia) e C (Ordem do Dia), iniciando-se a discussão do ponto B (Período Aberto ao Público) pelas 21h00.
Lisboa, 19 de abril de 2021
A PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DE FREGUESIA (em exercício)
Isabel Vicente
NOTA:
Para efeitos do Período Aberto ao Público solicita-se a inscrição dos interessados telefonicamente pelo número 217 541 350, através do correio eletrónico info@jf-lumiar.pt ou presencialmente na sede da Junta de Freguesia (Alameda das Linhas de Torres, n.º 156) até às 12h00 do dia 30 de abril, com indicação do assunto que pretendem abordar.
Em função do número de inscrições e do meio escolhido pelos interessados, os serviços de apoio disponibilizarão credencial de acesso à reunião ou a facultarão possibilidade de intervenção com recurso a meios da Freguesia, com respeito pelas regras sanitárias e de distanciamento em vigor.