Com a publicação da Lei n.º 34/2016, de 24 de agosto, a partir de 1 de outubro de 2016 é eliminada a obrigatoriedade da Apresentação Quinzenal (AQ) dos beneficiários de prestações de desemprego.
Esta importante alteração legal tem várias implicações para os serviços, entidades parceiras e os próprios beneficiários das prestações de desemprego.
Desta forma, e em termos de alterações dos sistemas de informação, desde o dia 16 de setembro deixou de ser possÃvel marcar apresentações cuja data prevista seja posterior a 30 de setembro, o que implica que até ao fecho do corrente mês de Setembro todas as apresentações quinzenais que forem realizadas serão as últimas, a que os utentes estão legalmente obrigados.
Importa ainda esclarecer que caso não seja, por qualquer motivo de ordem técnica (informática), possÃvel realizar a apresentação quinzenal, deve a mesma ser realizada manualmente, remetendo-se para o Serviço de Emprego a listagem dos utentes que nesse dia se deslocaram ao PAQ para o efeito, identificando-se para o efeito o seguinte email: se.benfica@iefp.pt