Considerando a relevância que representa a celebração das festividades do Natal e de Ano Novo para as famÃlias dos trabalhadores da Junta de Freguesia do Lumiar;
Considerando a tradição de conceder tolerância de ponto aos trabalhadores da Junta de Freguesia do Lumiar, de modo a permitir a adequada celebração dessas festividades;
Considerando que, o Presidente da Câmara Municipal de Lisboa concedeu, em 10 de dezembro de 2015, tolerância de ponto aos trabalhadores do MunicÃpio de Lisboa nos dias 24 e 31 de dezembro de 2015;
Considerando que, não deve haver diferenciação dos trabalhadores que exercem funções públicas nas entidades da administração local autárquica sedeada na área geográfica do MunicÃpio de Lisboa;
Assim, nos termos da alÃnea y) do n.º 1 do artigo 18.º do Regime JurÃdico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e no uso de competência delegada pela Junta de Freguesia do Lumiar, em deliberação de 24 de fevereiro de 2015, determino o seguinte:
1. É concedida tolerância de ponto, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2015, aos trabalhadores da Junta de Freguesia do Lumiar, sem prejuÃzo do disposto no número seguinte;
2. Em relação à atividade dos serviços essenciais, nomeadamente, do Serviço de Higiene e Limpeza Urbana, que por razões de interesse público, deve ser assegurado o seu funcionamento, de forma a dar resposta às necessidades permanentes da população, os trabalhadores abrangidos pela manutenção dos serviços, beneficiam da tolerância de ponto respetiva, em data posterior, a determinar pela respetiva coordenação do Serviço;
3. Publicitar o conteúdo do presente despacho nos serviços de atendimento ao público da Junta de Freguesia do Lumiar que por motivo da concessão de tolerância de ponto se encontrem encerrados.