Também publicado em: Aviso (extrato) n.º 23296/2025/2, de 19 de setembro DR n.º 181/2025, Série II de 2025-09-19 e BEP (OE202509/0592)
1 – Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia do Lumiar, de 8 de julho de 2025, sob proposta do Presidente da Junta de Freguesia, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para provimento de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a categoria de Técnico Superior (Gestão de Projetos e de Contratos de Delegação de Competências).
2 – O presente procedimento rege-se pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual, pela Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e demais legislação complementar.
3 – De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”, previsto na Portaria n.º 48/2014, 26 de fevereiro.
4 – Número de postos de trabalho: um posto de trabalho para Técnico Superior (Gestão de Projetos e de Contratos de Delegação de Competências).
5 – Caracterização do posto de trabalho (atribuição, competência ou atividade): Posto de trabalho integrado no âmbito das atribuições, competências e atividades previstas no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia do Lumiar, complementado pelas constantes no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual, para a categoria de Técnico Superior, à qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, incluindo-se nestas: O exercício de funções consultivas, de estudo, de planeamento, de programação, de avaliação e de aplicação de métodos e de processos de natureza técnica inerentes à área de gestão autárquica, em especial relacionadas com os Contratos de Delegação de Competências da Câmara Municipal de Lisboa na Freguesia do Lumiar. Estas incluem, genericamente: a preparação de programas de intervenção e seu posterior acompanhamento nesse âmbito, participação no desenvolvimento de sistemas de informação de apoio ao planeamento e à gestão dos contratos no âmbito de competência da Junta de Freguesia, bem como a apreciação de pedidos de informação formulados pelos cidadãos e preparação das respetivas respostas.
6 – A descrição de funções referidas no número anterior não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos estabelecidos no artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual.
7 – Perfil de competências pretendido:
7.1 – Planeamento e organização;
7.2 – Conhecimentos especializados e experiência;
7.3 – Iniciativa e autonomia;
7.4 – Relacionamento interpessoal.
8 – Local de trabalho: área territorial da Freguesia do Lumiar, sem prejuízo das deslocações inerentes ao exercício das funções.
9 – Posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado não será objeto de negociação com a entidade empregadora pública, nos termos do disposto no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual: 1. ª Posição – Nível Remuneratório 16, correspondendo ao montante pecuniário bruto de 1.442,57 €.
10 – Reserva de recrutamento: nos termos do disposto no artigo 25.º, n.º 6, da Portaria n.º 233/2022,
de 9 de setembro, caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao de postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna que será utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da referida lista de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.
11 – Requisitos de admissão a concurso:
11.1 – Requisitos gerais: os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não se encontrar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
11.2 – Nível habilitacional: nível habilitacional exigido nos termos do disposto nos artigos 34.º e 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual.
O posto de trabalho encontra-se afeto à área de atividade Gestão do Espaço Público, correspondendo à categoria e carreira geral de Técnico Superior, com grau 3 de complexidade funcional, sendo exigida titularidade de licenciatura e experiência mínima de 10 anos em áreas conexas à Gestão de Projetos e de Contratos de Delegação de Competências, preferencialmente em autarquias locais, em particular no Município de Lisboa.
Nos termos do disposto na alínea i) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a área de formação académica ou profissional dos candidatos, por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF), aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março, deverá ser enquadrada numa das seguintes áreas de estudo:
– Gestão e administração (0413)
O nível habilitacional exigido não é passível de ser substituído por formação ou experiência em funções similares e equiparadas.
Os candidatos deverão ainda ser detentores de carta de condução para veículos de categoria B.
12 – Em cumprimento do estabelecido no artigo 30.º, n.os 3 e 4, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual, e conforme deliberação tomada pela Junta de Freguesia em 8 de julho de 2025, o recrutamento efetuar-se-á de entre indivíduos com ou sem vínculo de emprego público por tempo indeterminado.
12.1 – Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Freguesia, quando idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
13 – Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão constar de formulário de candidatura obrigatório, disponível nos Serviços Administrativos da Junta de Freguesia do Lumiar e na respetiva página eletrónica – www.jf-lumiar.pt.
13.1. São admissíveis candidaturas em suporte eletrónico.
13.2. As candidaturas são dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia do Lumiar através do preenchimento do formulário disponível em www.jf-lumiar.pt e podem ser remetidas para o endereço de e-mail candidaturas@jf-lumiar.pt até à data-limite fixada na publicitação.
13.3. As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
b) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão;
c) Curriculum Vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado pelo requerente, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício de funções do lugar a concurso e ações de formação e aperfeiçoamento profissional frequentadas nos últimos três anos, com alusão à sua duração (número de horas), devendo apresentar comprovativos de toda a informação mencionada, sob pena de não ser considerada para efeitos de Avaliação Curricular.
13.3.1 – Os candidatos que sejam detentores de relação jurídica de emprego público, devem entregar também:
a) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que o mesmo detém, com indicação da carreira e categoria de que seja titular, área de atividade, tempo de serviço respetivo, e remuneração base auferida;
b) Documento comprovativo da avaliação do desempenho obtida nos últimos 3 períodos avaliativos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à publicitada, se aplicável.
13.4. Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
13.5. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
13.6. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13.7 – A não apresentação dos documentos acima identificados é passível de determinar a exclusão do candidato, nos termos do disposto no artigo 16.º, n.º 1, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
14 – Métodos de Seleção aplicáveis aos candidatos que reúnam as condições previstas no artigo 36.º, n.º 2, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual: no recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são os seguintes: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
14.1. – Avaliação Curricular (AC) em que serão ponderados os seguintes elementos: Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação do Desempenho (AD). A ponderação dos fatores invocados, de interesse para a Avaliação Curricular, será feita com base na prova documental que cada candidato anexar ao Curriculum Vitae. Este fator será valorado de 0 a 20 valores e terá uma ponderação de 50% na Avaliação Final.
A valoração da Avaliação Curricular resultará da ponderação dos seguintes fatores:
a) Formação Profissional, onde se ponderam as ações de formação de aperfeiçoamento, aquisição de competências ou de especialização e formação informativa relacionadas com o exercício de funções em posto de trabalho idêntico ao do concursado, frequentadas no último período não superior a 3 anos e desde que devidamente comprovadas;
b) Experiência Profissional, onde se pondera o desempenho efetivo das funções, na área de atividade, inerentes ao posto de trabalho idêntico ao do concursado e o grau da complexidade da mesma, incluindo no mínimo 10 anos de experiência em autarquias locais;
c) Avaliação do desempenho, relativa ao último período não superior a 3 ciclos avaliativos de desempenho de funções idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
Será aplicada a seguinte fórmula de cálculo neste método de seleção:
AC = FP (20%) + EP (60%) + AD (20%)
Sendo:
AC — Classificação da Avaliação Curricular
FP — Formação Profissional
EP — Experiência Profissional
AD — Avaliação do Desempenho
Assim, para cada fator de avaliação do método de seleção de Avaliação Curricular proceder-se-á nos termos seguintes:
a) Fator de Formação Profissional (FP)
A valoração do fator FP assenta na verificação de qualificações adquiridas através da certificação de ações de formação profissional frequentadas nos últimos 3 anos.
A valoração do fator FP terá expressão na escala de 8 a 20 valores consoante a duração total de ações de formação devidamente certificadas e pertinentes para o desenvolvimento de atividades do posto de trabalho concursado, frequentadas no último período não superior a 3 anos, de acordo com a seguinte grelha:
Duração Valoração
Inferior a 3 horas 8 valores
De 3 a 7 horas 12 valores
De 8 a 14 horas 16 valores
Igual ou superior a 15 horas 20 valores
b) Fator de Experiência Profissional (EP)
A valoração da EP resultará da classificação dos elementos constantes do curriculum relativamente às atividades exercidas e idênticas ao posto de trabalho concursado, através dos seguintes subfactores:
Tempo de serviço — será ponderada a duração do exercício das funções na categoria idêntica e para o desenvolvimento de atividades inerentes às do posto de trabalho concursado;
Complexidade — será ponderada a adequação da natureza das funções e das atividades constantes no curriculum da candidatura.
A classificação do fator experiência profissional será calculada através da seguinte fórmula:
EP = 50% TS + 50% C
Sendo:
EP — Valor do fator experiência profissional
TS — Tempo de serviço
C — Complexidade
A avaliação do subfactor Tempo de Serviço resultará da conversão do tempo apurado, em anos completos, na escala de 0 a 20 valores, tendo a seguinte expressão:
Anos Classificação
Até 10 anos 0 valores
10 a 12 12 valores
12 a 15 14 valores
15 a 17 18 valores
17 ou mais 20 valores
Quanto à avaliação do subfactor Complexidade, a apreciação qualitativa dos elementos do curriculum da candidatura terá a expressão valorativa de acordo com a seguinte grelha:
Complexidade Classificação
A exposição dos elementos curriculares é reduzida e limita-se à designação da categoria/profissão. Não estabelece relação qualitativa das competências profissionais nem da complexidade da mesma. 8 valores
A exposição dos elementos curriculares centra-se na designação das categorias ocupadas com algumas referências aos serviços e tarefas realizadas, revelando algumas competências profissionais pertinentes para o posto de trabalho concursado. 12 valores
Os elementos curriculares são claros na identificação das categorias ocupadas, e dos serviços e tarefas exercidas, revelando a evolução cronológica na profissão, o que permite determinar um bom grau de adequação e compatibilidade das atividades exercidas com as exigências do posto de trabalho. 16 valores
Constam do curriculum os elementos que referenciam os trabalhos e a participação nos projetos dos serviços, que confirmam as competências profissionais que permitem determinar um alto grau de adequação e compatibilidade das atividades exercidas com as exigências do posto de trabalho. 20 valores
c) Fator de Avaliação de Desempenho (AD)
A valoração deste fator resultará da conversão da média de avaliações de desempenho atribuídas ao abrigo do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) relativos ao último período não superior a 3 ciclos avaliativos.
Este fator será apenas aplicado aos candidatos que reúnam as condições previstas no artigo 36.º, n.º 2, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual.
Nos termos do artigo 20.º, n.º 2, alínea c) da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, caso estes candidatos, por razões que não lhes sejam imputáveis, não possuam avaliação de desempenho relativa àquele período ser-lhes-á atribuído 12 valores.
A expressão quantitativa da escala do SIADAP tem a seguinte expressão na escala de 4 a 20 valores:
Escala do SIADAP Valoração
1,000 – 1,499 4 valores
1 ,500 – 1,999 8 valores
2,000 – 3,999 12 valores
4,000 – 4,499 16 valores
4,500 – 5,000 20 valores
Quando a avaliação de desempenho constante da declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, para efeitos de conferência dos requisitos, indique somente a expressão qualitativa da avaliação de desempenho, a valoração corresponderá à expressão quantitativa mínima da escala de avaliação do SIADAP.
14.2. – Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Decorre de acordo com um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência de comportamentos em análise e terá a duração aproximada de 30 minutos. O resultado desta entrevista permitirá uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais vivenciadas. A Avaliação da Entrevista de Avaliação de Competências é expressa de acordo com os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, e terá uma ponderação de 50% na Avaliação Final.
14.3 – Classificação Final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada nos termos do artigo 23.º, n.º 1, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação da seguinte fórmula:
CF = AC x 50% + EAC x 50%
em que:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
15 – Cada um dos métodos ou fases de seleção é eliminatório, pela ordem acima enunciada e é excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma classificação inferior a 9,5 valores ou que não compareça a um dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, de acordo com o estipulado no artigo 21.º, n.os 3 e 4, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
16 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método intercalar será efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente e afixada em local público das instalações da Junta de Freguesia do Lumiar e disponibilizada na respetiva página eletrónica.
17 – Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final: em conformidade com o disposto no artigo 22.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, após homologação, a lista unitária de ordenação final, será publicitada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia do Lumiar e disponibilizada na respetiva página eletrónica, e ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação.
18 – Métodos de seleção obrigatórios para os candidatos que não se insiram no âmbito do artigo 36.º, n.º 2 da Lei Geral do Trabalho em Funções:
18.1. – Prova de Conhecimentos (PC) que visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função. Será adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores serão excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
A prova de conhecimentos incide sobre os seguintes temas, legislação e bibliografia, que podem ser consultados durante a sua realização, desde que não anotadas nem comentadas:
a) Direitos e deveres e garantias do trabalhador e do empregador público — Artigos 70.º a 78.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
b) Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual – Regime Jurídico das Autarquias Locais;
c) Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, na sua redação atual – Reorganização administrativa de Lisboa;
d) Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual – Código do Procedimento Administrativo;
A Prova de Conhecimentos terá a duração de 60 a 90 minutos. Este fator terá uma ponderação de 40% na Avaliação Final.
18.2. – Avaliação Psicológica (AP): a Avaliação Psicológica obedecerá ao disposto no artigo 21.º, n.º 2 e n.º 4, alínea b), da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual, face ao Perfil Profissional / Competências pretendido.
A Avaliação Psicológica terá uma única fase em que serão aplicados testes aos candidatos.
Este fator será valorado de acordo com os níveis classificativos de Apto ou Não Apto.
19 – Métodos complementares para os candidatos que não se insiram no âmbito do artigo 36.º, n.º 2 da Lei Geral do Trabalho em Funções:
Nos termos do disposto no artigo 18.º, n.º 2, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, serão aplicados como métodos de seleção complementares a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências.
19.1. – Avaliação Curricular (AC): a valoração da Avaliação Curricular resultará da ponderação dos seguintes fatores:
a) Formação Profissional, onde se ponderam as ações de formação de aperfeiçoamento, aquisição de competências ou de especialização e formação informativa relacionadas com o exercício de funções em posto de trabalho idêntico ao do concursado, frequentadas no último período não superior a 3 anos e desde que devidamente comprovadas;
b) Experiência Profissional, onde se pondera o desempenho efetivo das funções, na área de atividade, inerentes ao posto de trabalho idêntico ao do concursado e o grau da complexidade da mesma, incluindo no mínimo 10 anos de experiência em autarquias locais;
Este fator será valorado de 0 a 20 valores e terá uma ponderação de 30% na Avaliação Final.
Será aplicada a seguinte fórmula de cálculo neste método de seleção:
AC = FP (25%) + EP (75%)
Sendo:
AC — Classificação da Avaliação Curricular
FP — Formação Profissional
EP — Experiência Profissional
Assim, para cada fator de avaliação do método de seleção de Avaliação Curricular proceder-se-á nos termos seguintes:
a) Fator de Formação Profissional (FP)
A valoração do fator FP assenta na verificação de qualificações adquiridas através da certificação de ações de formação profissional frequentadas no último período, não superior a 3 anos.
A valoração do fator FP terá expressão na escala de 8 a 20 valores consoante a duração total de ações de formação devidamente certificadas e pertinentes para o desenvolvimento de atividades do posto de trabalho concursado, frequentadas no último período não superior a 3 anos, de acordo com a seguinte grelha:
Duração Valoração
Inferior a 3 horas 8 valores
De 3 a 7 horas 12 valores
De 8 a 14 horas 16 valores
Igual ou superior a 15 horas 20 valores
b) Fator de Experiência Profissional (EP)
A valoração da EP resultará da classificação dos elementos constantes do curriculum relativamente às atividades exercidas e idênticas ao posto de trabalho concursado, através dos seguintes subfactores:
Tempo de serviço — será ponderada a duração do exercício das funções na categoria idêntica e para o desenvolvimento de atividades inerentes às do posto de trabalho concursado;
Complexidade — será ponderada a adequação da natureza das funções e das atividades constantes no curriculum da candidatura.
A classificação do fator experiência profissional será calculada através da seguinte fórmula:
EP = 50% TS + 50% C
Sendo:
EP — Valor do fator experiência profissional
TS — Tempo de serviço
C — Complexidade
A avaliação do subfactor Tempo de Serviço resultará da conversão do tempo apurado, em anos completos, para a escala de 0 a 20 valores, tendo a seguinte expressão:
Anos Classificação
Até 10 anos 0 valores
10 a 12 12 valores
12 a 15 14 valores
15 a 17 18 valores
17 ou mais 20 valores
Quanto à avaliação do subfactor Complexidade, a apreciação qualitativa dos elementos do curriculum da candidatura terá a expressão valorativa de acordo com a seguinte grelha:
Complexidade Classificação
A exposição dos elementos curriculares é reduzida e limita-se à designação da categoria/profissão. Não estabelece relação qualitativa das competências profissionais nem da complexidade da mesma. 8 valores
A exposição dos elementos curriculares centra-se na designação das categorias ocupadas com algumas referências aos serviços e tarefas realizadas, revelando algumas competências profissionais pertinentes para o posto de trabalho concursado. 12 valores
Os elementos curriculares são claros na identificação das categorias ocupadas, e dos serviços e tarefas exercidas, revelando a evolução cronológica na profissão, o que permite determinar um bom grau de adequação e compatibilidade das atividades exercidas com as exigências do posto de trabalho. 16 valores
Constam do curriculum os elementos que referenciam os trabalhos e a participação nos projetos dos serviços, que confirmam as competências profissionais que permitem determinar um alto grau de adequação e compatibilidade das atividades exercidas com as exigências do posto de trabalho. 20 valores
19.2. – Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), que visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o(s) entrevistador(es) e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal, com duração aproximada de 30 minutos.
Este fator será valorado de acordo com os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores e terá uma ponderação de 30% na Avaliação Final.
20 – Classificação Final: a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada nos termos do disposto no artigo 23.º, n.º 1, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, que resulta da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação da seguinte fórmula:
CF = PC x 40% + AC x 30% + EAC x 30%
em que:
CF = Classificação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
21 – Cada um dos métodos ou fases de seleção é eliminatório, pela ordem acima enunciada e é excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma classificação inferior a 9,5 valores ou que não compareça a um dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, de acordo com o estipulado no artigo 21.º, n.os 3 e 4, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
22 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método intercalar será efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente e afixada em local público das instalações da Junta de Freguesia do Lumiar e disponibilizada na respetiva página eletrónica.
23 – Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final: em conformidade com o disposto no artigo 22.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, após homologação, a lista unitária de ordenação final, será publicitada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia do Lumiar e disponibilizada na respetiva página eletrónica, e ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação.
24 – Constituição do júri: ao abrigo do disposto no artigo 8.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e por deliberação da Junta de Freguesia do Lumiar de 8 de julho de 2025, o júri tem a seguinte composição:
Presidente: Fernanda Figueiredo, Técnica Superior, Recursos Humanos da Junta de Freguesia dos Olivais;
Vogais Efetivos: Sara Birne, Técnica Superior na Higiene Urbana da Divisão de Espaço Público, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e, Carla Maciel, Técnica Superior, Contabilidade;
Vogais Suplentes: Paula Alves, Técnica Superior, Educação, e Nuno Varela, Técnico Superior, Ação Social.
25 – Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o presente procedimento.
26 – Exclusão, admissão e notificação de candidatos:
26.1 – Os candidatos excluídos do procedimento são notificados para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos do disposto no artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, por uma das formas previstas no n.º 4 do mesmo artigo.
26.2 – Os candidatos admitidos são convocados por uma das formas previstas no disposto no artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, do dia, hora e local para a realização dos métodos ou fases de seleção.
27 – Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso será ainda publicitado no Diário da República e na página eletrónica da Junta de Freguesia do Lumiar, por extrato.
15 de setembro de 2025 – O Presidente da Junta de Freguesia do Lumiar, Ricardo Mexia
Ata Nº1
Aviso (extrato) n.º 23296/2025/2
Formulário de Candidatura
Para os devidos efeitos, torna-se público, que por deliberação n.º 620/2025 tomada em reunião de executivo em 3 de outubro de 2025, foi determinada a cessação do procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego, para preenchimento de um posto de trabalho de Técnico Superior (Gestão de Projetos e de Contratos de Delegação de competências). Ver DELIBERAÇÃO.