O proprietário de um canídeo ou felino deverá efetuar o registo e licença do respetivo animal na Junta de Freguesia quando este completar 6 meses de idade. As licenças são renováveis anualmente. Deverá faze-lo através do Balcão Virtual.
Documentação necessária
Para poder proceder ao registo e licença, é necessário preencher o nosso formulário e apresentar, presencialmente, no atendimento geral da Junta, a seguinte documentação:
- Proprietário:
- Documento de Identificação válido, com a respetiva residência na freguesia do Lumiar;
- Cartão de Contribuinte;
- Carta de caçador (no caso de cães de caça).
- Canídeo ou gatídeo:
- Boletim Sanitário de Cães e Gatos;
- Prova de identificação eletrónica, quando seja obrigatória, comprovada pela etiqueta com o número de identificação;
- Prova da realização dos atos de profilaxia médica declarados obrigatórios para esse ano, comprovada pelas respetivas vinhetas oficiais, ou atestado de isenção dos atos de profilaxia médica emitido por médico veterinário;
No caso dos animais ditos perigosos e potencialmente perigosos, é necessário acrescentar a seguinte documentação:
- Proprietário:
- Registo Criminal
- Seguro de Responsabilidade Civil
- Termo de Responsabilidade (impresso nosso)
Para a detenção destes cães é obrigatório a aprovação num curso de formação para a detenção de cães perigosos e potencialmente perigosos. A apresentação da inscrição numa ação de formação, promovida pela GNR ou PSP, permite tirar uma licença provisória de 3 meses.
- Canídeo:
- Esterilização/ Castração
Obrigatória para:
- Cão de Fila Brasileiro;
- Dogue Argentino;
- Pit Bull Terrier;
- Rottweiler;
- Staffordshire Terrier Americano;
- Staffordshire Bull Terrier;
- Tosa Inu:
- Todas as raças potencialmente perigosas, exceto as que estão inscritas no Clube Português de Canicultura.
Pode consultar aqui os valores dos respetivos serviços que estão na tabela B sobre as taxas relativas a canídeos e felídeos.