Voto Antecipado – Eleições ao Parlamento Europeu

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28 de Maio, 2024

Voto Antecipado – Eleições ao Parlamento Europeu

Tags: Cidadão Edital Secretaria Geral

A legislação eleitoral, em determinadas condições, permite-lhe votar antecipadamente. Para tal, deverá inscrever-se na plataforma VOTO ANTECIPADO, no período adequado, selecionando a eleição e a modalidade de voto antecipado que se adequa à sua situação. Pode ainda consultar/cancelar nesta plataforma a sua inscrição anteriormente efetuada, para cada uma das eleições a decorrer.

Para mais informações, consultar as respetivas Leis Eleitorais.

Na eleição para o Parlamento Europeu, de 9 de junho de 2024, os eleitores inscritos no recenseamento eleitoral em território nacional, podem inscrever-se na plataforma para os seguintes modos de exercício do direito de voto antecipado:

  1. Em Mobilidade – Inscrição entre 26 e 30 de maio

 

Assim:

  1. Relativamente ao voto antecipado em mobilidade, é permitido o seu exercício a todos os eleitores recenseados no território nacional, no sétimo dia anterior ao da eleição, domingo dia 2 de junho, numa mesa de voto escolhida pelo eleitor. Para tal, podem inscrever-se na presente plataforma, ou requerer por via postal à administração eleitoral da SGMAI, entre 26 e 30 de maio.
    • Será constituída, pelo menos, uma mesa de voto antecipado em mobilidade, em todos os municípios do continente e das Regiões Autónomas;
    • Se por qualquer motivo o eleitor se inscreveu de forma errada ou se pretende cancelar a inscrição, na presente plataforma, deve clicar no botão Consultar Inscrição e de seguida cancelar.
    • A inscrição no voto antecipado em mobilidade, não carece por parte do eleitor, de qualquer documento justificativo.
    • Caso o eleitor não compareça para votar no dia 2 de junho, pode exercer o seu direito de voto no dia 9 de junho.
    • Nos termos da Lei, o voto antecipado em mobilidade é exercido presencialmente numa mesa de voto.