A legislação eleitoral, em determinadas condições, permite-lhe votar antecipadamente. Para tal, deverá inscrever-se na plataforma VOTO ANTECIPADO, no perÃodo adequado, selecionando a eleição e a modalidade de voto antecipado que se adequa à sua situação. Pode ainda consultar/cancelar nesta plataforma a sua inscrição anteriormente efetuada, para cada uma das eleições a decorrer.
Para mais informações, consultar as respetivas Leis Eleitorais.
Na eleição para o Parlamento Europeu, de 9 de junho de 2024, os eleitores inscritos no recenseamento eleitoral em território nacional, podem inscrever-se na plataforma para os seguintes modos de exercÃcio do direito de voto antecipado:
- Em Mobilidade – Inscrição entre 26 e 30 de maio
Assim:
- Relativamente ao voto antecipado em mobilidade, é permitido o seu exercÃcio a todos os eleitores recenseados no território nacional, no sétimo dia anterior ao da eleição, domingo dia 2 de junho, numa mesa de voto escolhida pelo eleitor. Para tal, podem inscrever-se na presente plataforma, ou requerer por via postal à administração eleitoral da SGMAI, entre 26 e 30 de maio.
- Será constituÃda, pelo menos, uma mesa de voto antecipado em mobilidade, em todos os municÃpios do continente e das Regiões Autónomas;
- Se por qualquer motivo o eleitor se inscreveu de forma errada ou se pretende cancelar a inscrição, na presente plataforma, deve clicar no botão Consultar Inscrição e de seguida cancelar.
- A inscrição no voto antecipado em mobilidade, não carece por parte do eleitor, de qualquer documento justificativo.
- Caso o eleitor não compareça para votar no dia 2 de junho, pode exercer o seu direito de voto no dia 9 de junho.
- Nos termos da Lei, o voto antecipado em mobilidade é exercido presencialmente numa mesa de voto.