AVISO
Publicado em Diário da República, 2.ª Série | Aviso (extrato) n.º 8936/2022, de 3 de maio e na Bolsa de Emprego Público, em
https://www.bep.gov.pt/pages/oferta/Oferta_Detalhes.aspx?CodOferta=96550.
Sumário: Procedimento concursal comum para recrutamento por tempo indeterminado de 10 Assistentes Operacionais (Higiene Urbana).
Procedimento Concursal Comum para provimento de 10 postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Assistente Operacional (Higiene Urbana)
1 – Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia do Lumiar, de 28/03/2022, sob proposta do Presidente da Junta de Freguesia, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para provimento de 10 postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a categoria – Assistente Operacional (Higiene Urbana), da carreira geral de Assistente Operacional.
2 – O presente procedimento rege-se pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual, pela Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, e demais legislação complementar.
3 – De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”, previsto na Portaria n.º 48/2014, 26 de fevereiro.
4 – Número de postos de trabalho: 10 postos de trabalho para Assistente Operacional (Higiene Urbana).
5 – Caracterização do posto de trabalho (atribuição, competência ou atividade): Posto de trabalho integrado no âmbito das atribuições, competências e atividades previstas no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia do Lumiar, complementado pelas seguintes funções: As constantes do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual, para a categoria de Assistente Operacional, à qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, incluindo-se nestas: a remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem das vias públicas, limpeza de chafariz, remoção de lixeiras e extirpação de ervas; é responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
6 – A descrição de funções referidas no número anterior não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos estabelecidos no artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual.
7 – Perfil de competências pretendido:
7.1 – Orientação para o serviço público;
7.2 – Organização e método de trabalho;
7.3 – Otimização de Recursos;
8 – Local de trabalho: área territorial da Freguesia do Lumiar, sem prejuÃzo das deslocações inerentes ao exercÃcio das funções.
9 – Posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado não será objeto de negociação com a entidade empregadora pública, nos termos do disposto no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual: 1.ª Posição – NÃvel Remuneratório 1, correspondendo ao montante pecuniário bruto de 705 €.
10 – Reserva de recrutamento: Nos termos do disposto no artigo 30.º, n.º 4, da Portaria n.º 125‑A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao de postos de trabalho a ocupar, é constituÃda uma reserva de recrutamento interna que será utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da referida lista de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.
11 – Requisitos de admissão a concurso:
11.1 – Requisitos gerais: os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não se encontrar inibido do exercÃcio de funções públicas ou não interdição para o exercÃcio daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez fÃsica e perfil psÃquico indispensável ao exercÃcio das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
11.2 – NÃvel habilitacional: NÃvel habilitacional exigido nos termos do disposto nos artigos 34.º e 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual.
É exigida a escolaridade mÃnima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade (sem prejuÃzo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto — 12 anos de escolaridade). O nÃvel habilitacional exigido em função da idade não é passÃvel de ser substituÃdo por experiência em funções similares e equiparadas.
12 – Em cumprimento do estabelecido no artigo 30.º, n.ºs 3 e 4, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual, e conforme deliberação tomada pela Junta de Freguesia em 28/03/2022, o recrutamento efetuar-se-á de entre indivÃduos com ou sem vÃnculo de emprego público por tempo indeterminado.
12.1 – Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Freguesia, quando idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
13 – Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão constar de formulário de candidatura obrigatório, disponÃvel nos Serviços Administrativos da Junta de Freguesia do Lumiar e na respetiva página eletrónica – www.jf-lumiar.pt.
13.1. São admissÃveis candidaturas em suporte de papel.
13.2. As candidaturas são dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia do Lumiar e podem ser remetidas por correio registado com aviso de receção para o endereço postal da Junta de Freguesia do Lumiar: Alameda das Linhas de Torres 156, 1750-149 Lisboa, entregues pessoalmente no referido endereço durante o seguinte horário: 09h00 – 12h00 e das 14h00 às 17h30, até à data limite fixada na publicitação.
13.3. As candidaturas (E) deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
b) Fotocópia do bilhete de identidade, cartão de cidadão ou outro documento de identificação válido e com fotografia;
c) Curriculum Vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado pelo requerente, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercÃcio de funções do lugar a concurso e ações de formação e aperfeiçoamento profissional frequentadas nos últimos três anos, com alusão à sua duração (número de horas), devendo apresentar comprovativos de toda a informação mencionada, sob pena de não ser considerada para efeitos de Avaliação Curricular;
13.3.1 – Os candidatos que sejam detentores de relação jurÃdica de emprego público, devem entregar também:
d) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade da relação jurÃdica de emprego público que o mesmo detém, com indicação da carreira e categoria de que seja titular, área de atividade, tempo de serviço respetivo, e remuneração base auferida.
e) Documento comprovativo da avaliação do desempenho obtida nos últimos 3 perÃodos avaliativos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à publicitada, se aplicável.
13.4. Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
13.5. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
13.6. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13.7 – A não apresentação dos documentos acima identificados é passÃvel de determinar a exclusão do candidato, nos termos do disposto no artigo 20.º n.º 8, alÃnea a), da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual.
14 – Métodos de Seleção: Os previstos no artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual, e no artigo 5.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual.
14.1 – Métodos Obrigatórios:
14.1.1 – Prova de Conhecimentos (PC) que visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercÃcio da função. Será adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até à s centésimas. Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores serão excluÃdos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
Esta prova assumirá forma prática e terá a duração máxima de 30 minutos, durante os quais cada candidato deverá proceder à varredura e limpeza de espaço público, de uma sarjeta ou à extirpação de ervas.
Este fator terá uma ponderação de 40 % na Avaliação Final.
14.1.2 – Avaliação Psicológica (AP) – A Avaliação Psicológica obedecerá ao disposto no artigo 9.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 4 de abril, na sua redação atual e visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões e caracterÃsticas de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação à s exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências pré-definido, esta prova terá uma ponderação de 30% na Avaliação Final.
A Avaliação Psicológica terá uma única fase em que serão aplicados testes aos candidatos.
14.2 – Método complementar, nos termos do disposto no artigo 6.º, da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual:
14.2.1 – Entrevista Profissional de Seleção (EPS) – visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o(s) entrevistador(es) e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal, com duração aproximada de 20 minutos. O resultado final da Entrevista Profissional de Seleção será determinado nos termos do disposto no artigo 9.º, n.º 6, da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, e terá uma ponderação de 30 % na Avaliação Final.
14.3 – Classificação Final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada nos termos do disposto no artigo 26.º, n.º 1, da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, que resulta da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação da seguinte fórmula:
CF = PC x 40% + AP x 30% + EPS x 30%
em que:
CF = Classificação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção;
15 – Aos candidatos que cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a exercer a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou, se encontrarem em situação de requalificação, tenham sido detentores da categoria bem como, das funções acima descritas, podem afastar por escrito no formulário de candidatura ao procedimento a aplicação dos métodos enunciados nos pontos 14.1.1. e 14.1.2., aplicando-se-lhes os métodos previstos no artigo 36.º, n.º 2, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual, e no artigo 6.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, nomeadamente:
15.1 – Métodos Obrigatórios:
15.1.1 – Avaliação Curricular (AC) em que serão ponderados os seguintes elementos: Habilitação Académica (HA), Formação Profissional (FP) e Experiência Profissional (EP) e Avaliação do Desempenho (AD). A ponderação dos fatores invocados, de interesse para a Avaliação Curricular, será feita com base na prova documental que cada candidato anexar ao Curriculum Vitae. Este fator será valorado de 0 a 20 valores e terá uma ponderação de 30 % na Avaliação Final.
15.1.2 – Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercÃcio da função. Decorre de acordo com um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência de comportamentos em análise e terá a duração aproximada de 30 minutos. O resultado desta entrevista permitirá uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais vivenciadas. A Avaliação da Entrevista de Avaliação de Competências é expressa de acordo com os nÃveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, e consistirá numa ponderação de 40 % na Avaliação Final.
15.2 – Método Complementar, nos termos do disposto no artigo 6.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual:
15.2.1 – Entrevista Profissional de Seleção (EPS): visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal, com duração aproximada de 20 minutos. O resultado final da Entrevista Profissional de Seleção será determinado nos termos do disposto no artigo 9.º, n.º 6, da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, e terá uma ponderação de 30% na Avaliação Final.
15.3 – Classificação Final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada nos termos do artigo 26.º, n.º 1, da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação da seguinte fórmula:
CF = AC x 30% + EAC x 40% + EPS x 30%
em que:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção;
Assim, a fórmula para cálculo da valoração final será a seguinte:
CF 70% MO + 30% EPS
Sendo:
CF — Classificação Final;
MO — Métodos Obrigatórios;
EPS — Entrevista Profissional de Seleção.
A valoração dos métodos de seleção obedece ao disposto no artigo 9.ºda Portaria n.º 125-A/2019, de 4 de abril, e será convertida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método.
16 – Cada um dos métodos ou fases de seleção é eliminatório, pela ordem acima enunciada e é excluÃdo do procedimento o candidato que tenha obtido uma classificação inferior a 9.5 valores ou que não compareça a um dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, de acordo com o estipulado no artigo 9.º, n.ºs 9 e 10, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual.
17 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método intercalar será efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente e afixada em local público das instalações da Junta de Freguesia do Lumiar e disponibilizada na respetiva página eletrónica.
18 – Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final: Em conformidade com o disposto no artigo 28.º, n.º 5, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, após homologação, a lista unitária de ordenação final, será publicitada em local visÃvel e público das instalações da Junta de Freguesia do Lumiar e disponibilizada na respetiva página eletrónica, e ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação.
19 – Constituição do júri: Ao abrigo do disposto no artigo 12.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, e por deliberação da Junta de Freguesia do Lumiar de 28/03/2022, o júri terá a seguinte composição:
Presidente: Susana Saramago, Técnica Superior;
Vogais Efetivos: Margarida Cabral, Técnica Superior, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e, José Sequeira, Encarregado Geral Operacional;
Vogais Suplentes: Paula Camacho, Técnica Superior e Klein Miguel, Assistente Técnico.
20 – Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o presente procedimento.
21 – Exclusão, admissão e notificação de candidatos:
21.1 – Os candidatos excluÃdos do procedimento são notificados para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos do disposto no artigo 22.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, por uma das formas previstas no artigo 10.º do referido diploma legal.
21.2 – Os candidatos admitidos são convocados por uma das formas previstas no disposto no artigo 10.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, do dia, hora e local para a realização dos métodos ou fases de seleção nos termos previstos do artigo 24.º do referido diploma legal.
22 – Nos termos do disposto no Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, publicado no Diário da República, n.º 77, 2.ª série, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: «Em cumprimento da alÃnea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma polÃtica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».
23 – Dar-se-á cumprimento ao disposto no artigo 3.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, em que o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre outra qualquer preferência legal, devendo declarar no requerimento de admissão sob compromisso de honra o grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos processos de seleção.
24 – Nos termos do disposto no artigo 11.º, n.º 1 da Portaria n.º 125-A/2019,de 30 de abril, na sua redação atual, o presente aviso será ainda publicitado no Diário da República  e na página eletrónica da Junta de Freguesia do Lumiar, por extrato.
3 de maio de 2022. – O Presidente da Junta de Freguesia, Ricardo Mexia