O proprietário de um canÃdeo ou felino deverá efetuar o registo e licença do respetivo animal na Junta de Freguesia quando este completar 6 meses de idade. As licenças são renováveis anualmente. Deverá faze-lo através do Balcão Virtual.
Documentação necessária
Para poder proceder ao registo e licença, é necessário preencher o nosso formulário e apresentar, presencialmente, no atendimento geral da Junta, a seguinte documentação:
- Proprietário:
- Documento de Identificação válido, com a respetiva residência na freguesia do Lumiar;
- Cartão de Contribuinte;
- Carta de caçador (no caso de cães de caça).
- CanÃdeo ou gatÃdeo:
- Boletim Sanitário de Cães e Gatos;
- Prova de identificação eletrónica, quando seja obrigatória, comprovada pela etiqueta com o número de identificação;
- Prova da realização dos atos de profilaxia médica declarados obrigatórios para esse ano, comprovada pelas respetivas vinhetas oficiais, ou atestado de isenção dos atos de profilaxia médica emitido por médico veterinário;
No caso dos animais dos animais ditos perigosos e potencialmente perigosos, é necessário acrescentar a seguinte documentação:
- Proprietário:
- Registo Criminal
- Seguro de Responsabilidade Civil
- Termo de Responsabilidade (impresso nosso)
- CanÃdeo:
- Esterilização/ Castração
Obrigatória para:
- Pit Bull;
- Todas as raças potencialmente perigosas, exceto as que estão inscritas no Clube Português de Canicultura.