Recenseamento eleitoral: O regime de recenseamento eleitoral atualmente em vigor consagra medidas de simplificação e modernização que asseguram a atualização permanente do recenseamento através de novos meios tecnológicos e, em termos globais, estabelece que:
- Todos os cidadãos portugueses maiores de 17 anos são automaticamente inscritos no recenseamento eleitoral da área de residência que consta no seu documento de identificação;
- Os cidadãos que pretendam transferir o seu recenseamento eleitoral para uma nova freguesia têm necessariamente de proceder à atualização da morada que consta no referido documento de identificação;
- Os cidadãos portadores de Bilhete de Identidade que pretendam transferir o seu recenseamento eleitoral de acordo com a área de residência que consta no respetivo Bilhete de Identidade, poderão dirigir-se à Junta de Freguesia para fazê-lo.
Consulta do número de eleitor: A consulta do número de eleitor poderá ser feita das seguintes formas:
- Internet: http://www.recenseamento.mai.gov.pt/
- SMS: escreva a seguinte mensagem: RE «espaço» nº de identificação civil «espaço» data de nascimento AAAAMMDD – exemplo: RE 1444880 19531007 - e marque 3838
Legislação aplicável: Lei 47-2008
Mais informações: Site da Direção-Geral da Administração Interna