Funções de apoio administrativo na área dos recursos humanos, podendo ser chamado a desempenhar quaisquer outras que sejam enquadráveis no conteúdo funcional da carreira/categoria de Assistente Técnico, conforme estabelecido no mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
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