A nova Reforma Administrativa da cidade de Lisboa foi aprovada em Assembleia Municipal e na Assembleia da República, após um longo e participado processo de discussão pública. A publicação no Diário da República da Lei n.º 56/2012, de 8 de Novembro, define os moldes em que foi feita esta Reforma, delimitando os novos territórios das freguesias e determinando a divisão de competências entre a Câmara Municipal e as Juntas de Freguesia.
De acordo com este diploma, compete às Juntas de Freguesia:
- Manutenção e limpeza de espaços públicos [Chafarizes e fontanários - conservação e reparação; Espaços verdes – gestão e manutenção; Mobiliário urbano no espaço público – manutenção, reparação e substituição; Pavimentos pedonais - manutenção e conservação; Placas toponímicas – aquisição, colocação e manutenção; Sinalização horizontal e vertical – conservação e reparação; Vias, espaços públicos, sarjetas e sumidouros - limpeza];
- Licenciamento de Proximidade [Atividade ruidosa - licenciamento; Canídeos e gatídeos – registo e licenciamento; Espetáculos desportivos e de divertimentos públicos – licenciamento para realização; Leilões – licenciamento para realização (através do Licenciamento Zero); Máquinas de diversão – licenciamento e exploração; Ocupação temporária de espaço público – licenciamento; Publicidade – licenciamento para afixação (mensagens relacionadas com bens ou serviços comercializados no próprio estabelecimento ou em espaço público contíguo à fachada do mesmo); Recintos improvisados – licenciamento de funcionamento; Santos Populares – licenciamento temporário para venda; Venda ambulante de lotarias - licenciamento; Venda de bilhetes em agências ou postos de venda - licenciamento (através do Licenciamento Zero)];
- Gestão e manutenção de equipamentos [Balneários, lavadouros e sanitários públicos – criação, construção, gestão, conservação e limpeza; Chafarizes, fontanários – conservação e reparação; Equipamentos culturais – gestão, conservação e reparação; Equipamentos desportivos – gestão, conservação e reparação; Escolas, estabelecimentos de educação do 1.º ciclo e pré-escolar, creches, jardins de infância e centros de apoio à terceira idade – gestão, conservação e reparação; Feiras e mercados – gestão e manutenção corrente; Parques infantis públicos – criação, construção, gestão e manutenção];
- Habitação e Intervenção Comunitária [Atividades culturais e desportivas; Políticas municipais de habitação; Processos de realojamento; Programas e projetos de ação social; Projetos de intervenção comunitária].
Paralelamente, compete à Câmara Municipal de Lisboa, no que diz respeito ao território do Lumiar, a gestão dos seguintes espaços públicos considerados estruturantes:
- Quinta das Conchas e Quinta dos Lilases
- Quinta de Nossa Senhora da Paz
- Cemitério do Lumiar
- R. António Livramento - Área Expectante / Corredor Verde (Junto à Galp)
- Estrada do Desvio - Área Expectante / Corredor Verde (Calçada do Poço)
- Avenida Padre Cruz - Enquadramento de Via
- Eixo Central - Enquadramento de Via
- Calçada de Carriche - Enquadramento de Via (Lumiar e Santa Clara)
- Complexo Desportivo Municipal do Alto do Lumiar
- Biblioteca Orlando Ribeiro (excepto o Auditório)