Encerramento do edifÃcio sede da Junta de Freguesia do Lumiar
Considerando que, o Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, nos termos da tradição praticada na cidade de Lisboa, concedeu tolerância de ponto aos trabalhadores do municÃpio, no dia 9 de fevereiro de 2016;
Considerando que, não deve haver diferenciação dos trabalhadores que exercem funções públicas nas entidades da administração local autárquica sedeada na área geográfica do MunicÃpio de Lisboa;
Assim, nos termos da alÃnea y) do n.º 1 do artigo 18.º do Regime JurÃdico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e no uso de competência delegada pela Junta de Freguesia do Lumiar, em deliberação de 24 de fevereiro de 2015, determino o seguinte:
1. Conceder tolerância de ponto no dia 9 de fevereiro de 2016 aos trabalhadores da Junta de Freguesia do Lumiar, sem prejuÃzo do disposto no número seguinte;
2. Em relação à atividade dos serviços essenciais, nomeadamente, do Serviço de Limpeza e Higiene Urbana, que, por razões de interesse público, deve ser assegurada, de forma a dar resposta às necessidades permanentes da população, os trabalhadores que fiquem responsáveis pela manutenção dos serviços beneficiarão da tolerância de ponto em data posterior, a acordar com o coordenador do serviço;
3. Dar publicidade ao conteúdo do presente despacho, nos serviços de atendimento ao público da Junta de Freguesia do Lumiar, que, por motivo da concessão de tolerância de ponto, se venham a encontrar encerrados dia 9 de fevereiro de 2016.
Lisboa, 3 de fevereiro de 2016.
O Presidente
Pedro Delgado Alves